Declaração que permite determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. Exigida sua apresentação, de acordo com os artigos 254, inciso VII e 263-A do RICMS/Ba., aprovado pelo Decreto 13.780/2012, os contribuintes obrigados a apresentação de tal declaração deverão fazê-lo através do link abaixo, onde encontrarão os programas para download, manual de instruções e demais orientações a respeito da sua confecção e entrega. A operacionalização do referido sistema, para todos os contribuintes de todos os estados da federação se encontra centralizada na Sefaz/SP.