Orientações para recolher o ICMS antecipado sem imposição de multa
Base legal: Decreto 6284/97, art 11, parágrafo único.
Passo a passo
O sistema possui criticas que impedem erros. Colocando a Base de cálculo corretamente, o valor do ICMS será efetuado automaticamente inclusive o crédito fiscal correspondente, a depender da unidade da Federação de origem dos produtos. Em relação aos descontos que são provenientes de benefícios fiscais, não é necessário efetuar qualquer cálculo, basta clicar no botão “REDUÇÃO DE BC”. No final aparecerão mais quatro opções: emitir um novo DAE (A), alterar o DAE (B) INCLUIR ALGUM ITEM (C) e finalmente imprimir (D) e recolher espontaneamente junto a rede bancária autorizada.
Para uso do contribuinte
Emissão de DAE
– Pagamento mensal da Antecipação Parcial
Código da Receita 2175
– Pagamento mensal da Antecipação Total
Código da Receita 1145
– Pagamento Antecipação calculada nos Postos Fiscais
Código da Receita 2183
– Pagamento mensal da Antecipação Total bebida alcoólica, exceto cerveja e chopp
Código da Receita 2191
Para uso das transportadoras
Ponto Fiscal Digital
– Liberação de Mercadoria retida por TRM
Termo de Fiel Depositário – TFD
– Informações
– Consulta TFD Emitidos
– Consulta Protocolo de Tranferência de Fiscalização
– Solicitação de Petição